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FAITEBR CURSOS LIVRES
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Cursos Valor (por aluno)

Capelania R$300,00

Juiz de Paz Eclesiástico R$300,00

Justiça Arbitral R$1.200,00

Formação de Missionários R$200,00

Como ser Abençoado Financeiramente R$250,00

Oratória R$350,00

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Médio em Teologia

Graduado em Teologia

Bacharel em Teologia

Mestrado em Teologia

Doutorado em Teologia

Capelania

Psicanálise Clínica

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Jornalismo Profissional

 

  JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo : De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO . É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos – Pastores –, devidamente credenciados em sua respectiva denominação, a qual deverá se encontrar regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que se encontrem na condição de membros ativos de uma Associação representativa de classe, portadores dos respectivos documentos de identificação, a lei confere a função de Ministro Religioso da Justiça de Paz (Ministro da Justiça de paz). A Função de Ministro Religioso da Justiça de Paz A Constituição da República Federativa do Brasil, assim como o Código Civil Brasileiro, por intermédio da disposição estatuída em seu artigo 1515, conferem ao Ministro Religioso, desde que preencha as condições especificadas no tópico anterior, a qualidade de Ministro Religioso da Justiça de Paz, com competência para a celebração do casamento civil, na modalidade religiosa com efeitos civis mediante habilitação prévia e podendo ser também com habilitação posterior. Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

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Capelão:

É um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham o seu capelão. (Wikipédia – Enciclopédia Livre) Na sociedade devem portar-se com descrição,absoluto respeito e dignidade cristã; devem ter boa conduta,irrepreensíveis perante todos; devem amar o Brasil e se esforçarem para que todos quantos os cercam, amem a Pátria e observem as suas Leis. Devem zelar pelo bom nome dos seus colegas, não permitindo que, em qualquer situação, haja comentários desabonadores a respeito dos mesmos. Outro sim, devem fazer tudo quanto estiver ao seu alcance para evitar que, quem quer que seja, use propaganda negativa contra os Capelães cristãos, através de imprensa escrita,falada e televisada, procurando o beneficio dos seus subalternos.99